DIREITO À EDUCAÇÃO E CLASSE HOSPITALAR: UMA ABORDAGEM SOBRE A GARANTIA INSTITUCIONAL DA PRÁTICA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA EM AMBIENTE EXTRAESCOLAR

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Autores

  • Brunella Poltronieri Miguez

Palavras-chave:

Classe hospitalar; Direito à educação; Criança e adolescente; Humanização.

Resumo

Propomos uma abordagem e consequente ampliação dos debates acerca da classe hospitalar como um sistema garantidor do direito à educação de crianças e adolescentes em situação de enfermidade e hospitalização. Em linhas iniciais, insta sublinhar que o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal de 1988. Intentamos, a partir deste regulamento supremo – valendo-nos, também, do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 –, compreender como a normativa disposta é basilar à atividade e à consolidação da classe hospitalar enquanto importante instrumento viabilizador do acesso educacional de crianças e adolescentes eventualmente afastados das atividades regulares (presenciais) por questões de saúde. Embora corram em ambiente extraescolar, as ações pedagógicas desenvolvidas em classe hospitalar vigoram com base em ensino formal, isto é, devem possuir sistematização, referencial pedagógico organizado, e principalmente, ser procedidas de responsabilidade oficial. Perseguimos, portanto, a partir de uma abordagem teórica (estudo bibliográfico), a classe hospitalar não somente como parte de um direito fundamental do grupo recortado, mas também como um dever definitivo do Estado – o que caracteriza a educação, para além de uma prerrogativa institucionalizada, como um sistema determinante no desenvolvimento cognitivo, intelectual e social do cidadão. Interessa-nos, especialmente, observar o estabelecimento de uma estrutura que opera de forma própria, e que atende, sobretudo, uma principiologia de inclusão (humanização) – servindo, assim, em favor da manutenção da justiça social. Dessa forma, podemos concluir preliminarmente que o direito à educação garantido na classe hospitalar importa na dimensão da garantia de dignidade e subjetividade do indivíduo em ambiente hospitalar (Ceccim, 1999). Faz-se necessário, em linhas finais, porém não conclusivas, assinalar que nosso estudo parte da constatação de que a temática é ainda insuficientemente explorada nas áreas de conhecimento com as quais se relaciona – Direito, Educação e Psicologia –, e por esta razão propomos tal esforço teórico.

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Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 20 mai. 2020.

_____. Estatuto da criança e do adolescente. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 20 mai. 2020.

CECCIM, Ricardo B. Classe hospitalar: encontros da educação e da saúde no ambiente hospitalar. Pátio Revista Pedagógica, Porto Alegre, v. 3, n. 10, p. 41-44, 1999. Disponível em:

<http://www.cerelepe.faced.ufba.br/arquivos/fotos/84/classehospitalarceccimpatio.pdf>. Acesso em: 10 mai. 2020.

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Publicado

2021-07-16

Como Citar

Poltronieri Miguez, B. . (2021). DIREITO À EDUCAÇÃO E CLASSE HOSPITALAR: UMA ABORDAGEM SOBRE A GARANTIA INSTITUCIONAL DA PRÁTICA PEDAGÓGICA DESENVOLVIDA EM AMBIENTE EXTRAESCOLAR. Revista De Estudos Interdisciplinares , 2(5). Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/146

Edição

Seção

RESUMOS I SEMINÁRIO ON-LINE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES

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