PROJETO DELEGADO LEGAL

UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA CIDADE DE NHAMUNDÁ-AM

Visualizações: 317

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56579/rei.v6i2.1083

Palavras-chave:

Amazonas, Delegado Legal, Nhamundá, Polícia Civil, Violência nas Escolas

Resumo

O objetivo da pesquisa foi promover uma reflexão prática acerca do Projeto Delegado Legal, como possível solução inovadora de combate à violência nas escolas, já que este é um problema cada vez mais preocupante no Brasil. Para cumprir este objetivo, utilizou-se o método indutivo para, através de um relato de experiência particular, viabilizar a implementação do projeto de forma geral, em outros locais. Empreendeu-se pesquisa qualitativa que, se utilizando de constatações próprias dos pesquisadores-participantes e de fontes documentais e bibliográficas, buscou apresentar um relato de experiência sobre a implementação do projeto na cidade de Nhamundá-AM. É possível verificar que se tratou de uma iniciativa capaz de promover grandes transformações sociais, aproximando a Polícia Civil da sociedade e auxiliando na prevenção de delitos. Conclui-se que o encerramento do projeto constitui uma grande perda para os usuários do sistema de segurança pública, mas a experiência adquirida permite planejar a reimplantação do projeto, como um mecanismo econômico e eficaz de promoção da paz social, tanto nas escolas, quando na comunidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

João Victor Tayah Lima, Universidade do Estado do Amazonas

Aluno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos da Universidade do Estado do Amazonas.

Referências

ADEPOL-AM – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas. Memorial 13 anos. Manaus, 2018.

ADEPOL-AM – Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas. Programa de Trabalho do Projeto Delegado Legal. Manaus, 2017.

AMAZONAS. PC-AM – Polícia Civil do Estado do Amazonas. MEMO No 013/2024-E-SIC/E-OUV/PCAM. Manaus: PC-AM, 31 jan. 2024. Assunto: Protocolo: 00737.2024.000017-92 da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 dez. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Brasil: Congresso Nacional, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em 11 fev. 2024.

CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2023. Brasília: Ipea; FBSP, 2023. Disponível em: https://dx.doi.org/10.38116/riatlasdaviolencia2023. Acesso em 29 dez. 2023.

CONTELLI, Everson Aparecido. Acesso à justiça criminal: NECRIM’s. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DURÃES, Mariana. Adolescente armado é apreendido após tentativa de ataque em escola no AM. Manaus e Salvador: UOL, 10 abr 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/04/10/manaus-ataque-escola.htm. Acesso em 29 jan. 2024.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975.

FILOCRE, Lincoln D’Aquino. Direito Policial Moderno. São Paulo: Almedina, 2017.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em 29 dez. 2023.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2022 - Cidades e Estados. IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/am/nhamunda.html. Acesso em 11 fev. 2024.

INSTITUTO INNOVARE. Prêmio Innovare. Instituto Innovare, 2023. Disponível em: https://www.premioinnovare.com.br/o-premio. Acesso em 11 fev. 2024.

MANAUS. Lei nº 1278, de 25 de agosto de 2008. Considera de utilidade pública a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Amazonas – ADEPOL/AM. Manaus: Câmara Municipal de Manaus, 2008.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Ataque às escolas no Brasil: análise do fenômeno e recomendações para a ação governamental. Brasília-DF, Grupo de Trabalho de especialistas em violência nas escolas, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/grupos-de-trabalho/prevencao-e-enfrentamento-da-violencia-nas-escolas/resultados/relatorio-ataque-escolas-brasil.pdf. Acesso em 29 jan. 2024.

SSP-AM – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. Delegacias Especializadas do interior atuam em delitos contra vulneráveis. SSP-AM, 17 fev. 2021a. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/delegacias-especializadas-do-interior-atuam-na-apuracao-de-delitos-contra-vulneraveis/. Acesso em 29 dez. 2023.

SSP-AM – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas. PC-AM apreende adolescente de 14 anos que planejava massacre em escola. SSP-AM, 18 ago. 2021b. Disponível em: https://www.ssp.am.gov.br/pc-am-apreende-adolescente-de-14-anos-que-planejava-massacre-em-escola/. Acesso em: 29 jan. 2024.

Downloads

Publicado

2024-06-19

Como Citar

Lima, J. V. T. (2024). PROJETO DELEGADO LEGAL: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA NA CIDADE DE NHAMUNDÁ-AM. Revista De Estudos Interdisciplinares , 6(2), 01–16. https://doi.org/10.56579/rei.v6i2.1083

Edição

Seção

DOSSIÊ: POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.