PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS
ANÁLISE JUSFILOSÓFICA DA SÚMULA Nº. 309 DO STJ
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https://doi.org/10.56579/rihga.v3i2.1548Palavras-chave:
Alimentos, Direito, Jusfilosofia, Prisão CivilResumo
Este artigo aborda a prisão civil do devedor de alimentos, analisando sua eficácia e legitimidade sob a ótica jusfilosófica, com ênfase na Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa se baseia na análise de leis, doutrinas e jurisprudências, utilizando uma abordagem qualitativa dos dados e aplicando-se o método hipotético dedutivo. A prisão civil é tida como uma última medida para assegurar o cumprimento das obrigações alimentares. Nota-se que a prisão penal visa punir e ressocializar, enquanto a prisão civil tem caráter de medida coercitiva, sem intenção punitivista. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais do alimentado, amparada pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Alimentos. A análise jusfilosófica evidencia a necessidade da medida extrema, mantendo-se alinhada aos preceitos éticos e legais. Assim, a prisão civil do devedor de alimentos se mostra coerente com os objetivos de garantir os direitos fundamentais e manter a ordem sociojurídica, evitando que o alimentante se furte da sua obrigação.
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