PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS

ANÁLISE JUSFILOSÓFICA DA SÚMULA Nº. 309 DO STJ

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.56579/rihga.v3i2.1548

Palavras-chave:

Alimentos, Direito, Jusfilosofia, Prisão Civil

Resumo

Este artigo aborda a prisão civil do devedor de alimentos, analisando sua eficácia e legitimidade sob a ótica jusfilosófica, com ênfase na Súmula nº. 309 do Superior Tribunal de Justiça. A pesquisa se baseia na análise de leis, doutrinas e jurisprudências, utilizando uma abordagem qualitativa dos dados e aplicando-se o método hipotético dedutivo. A prisão civil é tida como uma última medida para assegurar o cumprimento das obrigações alimentares.  Nota-se que a prisão penal visa punir e ressocializar, enquanto a prisão civil tem caráter de medida coercitiva, sem intenção punitivista. Essa medida visa proteger os direitos fundamentais do alimentado, amparada pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Alimentos. A análise jusfilosófica evidencia a necessidade da medida extrema, mantendo-se alinhada aos preceitos éticos e legais. Assim, a prisão civil do devedor de alimentos se mostra coerente com os objetivos de garantir os direitos fundamentais e manter a ordem sociojurídica, evitando que o alimentante se furte da sua obrigação.

Biografia do Autor

Aline Michele Pedron Leves, Universidade Federal do Pampa

Doutora, com Pós-Doutorado em Direito PEPEEC PDPG/CAPES, e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Professora efetiva adjunta do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus São Borja/RS. Advogada (OAB/RS) junto ao Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UNIPAMPA-SB. Coordenadora do Projeto enCINE Direito - UNIPAMPA-SB.

Camila Miranda Anschau, Universidade Federal do Pampa

Aluna do 8º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus São Borja/RS.

Letícia Kirinus Danski, Universidade Federal do Pampa

Aluna do 8º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus São Borja/RS.

Mariely da Silva Lima, Universidade Federal do Pampa

Aluna do 8º semestre do Curso de Direito da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA), Campus São Borja/RS.

Referências

BOBBIO, Norberto. Positivismo Jurídico: Lições de Filosofia do Direito. Tradução de Márcio Puglesi, Edson Bini e Carlos E. Rodrigues. São Paulo: Ícone, 1995.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Casa Civil - Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 3 abr. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. Brasília: Casa Civil - Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 3 abr. 2024.

BRASIL. Lei nº. 5.318, 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Brasília: Casa Civil - Presidência da República, 1968. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5478.htm. Acesso em: 3 abr. 2024.

CARDOSO, Raphael. A Prisão Civil do devedor de alimentos como última instância: regime fechado para o devedor não satisfaz as necessidades do alimentando. Salvador: Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-prisao-civil-do-devedor-de-alimentos-como-ultima-instancia/493451977#:~:text=A%20pris%C3%A3o%20civil%20no%20Brasil,de%20encarceramento%20civil%20por%20dividas. Acesso em: 26 maio 2024.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 2ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

FERNANDEZ JUNIOR, Enio Duarte. O regime de cumprimento da prisão civil. Âmbito Jurídico, ano VIII, n. 23, nov., 2005. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-civil/o-regime-de-cumprimento-da-prisao-civil/. Acesso em: 27 mai. 2024.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Editora Vozes, 1987.

GRISARD FILHO, Waldyr. O futuro da prisão civil do devedor de alimentos: caminhos e alternativas. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Família e Dignidade Humana: Anais do V Congresso Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte: IBDFAM - IOB Thomson. 2006. Disponível em: https://ibdfam.org.br/_img/congressos/anais/43.pdf. Acesso em: 27 mai. 2024.

PARANÁ. Secretaria de Segurança Pública. Governo do Estado do Paraná (org.). A história das prisões e dos sistemas de punições. Curitiba: Escola de Formação e Aperfeiçoamento Penitenciário (ESPEN), 2024. Disponível em: https://www.espen.pr.gov.br/Pagina/historia-das-prisoes-e-dos-sistemas-de-punicoes. Acesso em: 15 abr. 2024.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1976.

SARLERT, Ingo. Prisão civil do devedor de alimentos deve ser a última alternativa. Porto Alegre: Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-18/direitos-fundamentais-prisao-civil-devedor-alimentos-ultima-alternativa/. Acesso em: 15 abr. 2024.

SFT, Supremo Tribunal Federal. HC 53.531-SP, rel. Min. Antônio Nader, apud GOMES, Luiz Flávio. Prisão civil por dívida alimentar (alguns aspectos controvertidos). São Paulo: RT, a. 73, abr. 1984, v. 582, p. 10.

THEODORO JÚNIOR, H. Curso de direito processual civil: processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela de urgência. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

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Publicado

2026-01-30

Como Citar

Leves, A. M. P., Anschau, C. M., Danski, L. K., & Lima, M. da S. (2026). PRISÃO CIVIL PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS: ANÁLISE JUSFILOSÓFICA DA SÚMULA Nº. 309 DO STJ. REVISTA CAMINHOS DO PAMPA: REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE ALEGRETE, 3(2), 01–10. https://doi.org/10.56579/rihga.v3i2.1548