“SEXTORSÃO”

A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNDO DIGITAL

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Palavras-chave:

Sextorsão, Violência Contra a Mulher, Crimes Cibernéticos, Lei Maria da Penha, Direitos Humanos

Resumo

No Art.5º da Lei Maria da Penha se configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada e motivada pelo gênero da vítima que lhe cause, entre outros males, sofrimento físico, sexual e/ou psicológico e danos morais. A “sextorsão” se classifica enquanto tal, à medida que é um mecanismo contemporâneo de lesar a mulher através da internet. Metodologia: Trata-se de uma análise quantitativa, com a utilização dos dados numéricos e estatísticos da base de dados da ONG SaferNet. Resultados: Sendo a violência contra a mulher um fenômeno multidimensional, o atendimento à vítima requer discussões a respeito das contextualizações das novas demandas sociais, que exigem do Estado uma ampliação de suas práticas e novas perspectivas de atuação. A “sextorsão” é um neologismo que significa a ameaça de divulgar imagens íntimas para forçar alguém a fazer algo por vingança, humilhação ou extorsão financeira. Entre os anos de 2007 e 2017, a ONG SaferNet recebeu 1.426 pedidos de ajuda para vazamentos ou ameaças de vazamento de conteúdo íntimos. Deste número, 69% das vítimas eram mulheres, o que levanta a hipótese de ser mais uma faceta da violência contra a mulher, agora no digital, que põem em risco a honra, a dignidade e a imagem da vítima. Apenas em 2021, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou o PL 116/2020 que inclui na Lei Maria da Penha o reconhecimento de que a violência doméstica e familiar contra a mulher também é cometida por meios eletrônicos. A “sextorsão” se trata da exposição do corpo feminino como forma de produzir vergonha e, para isto, se apoia em uma sociedade que vai se sentir autorizada a emitir comentários e julgamentos sobre a mulher e excluí-la socialmente. Essas situações se confirmam quando as vítimas são culpabilizadas, por homens e por outras mulheres, pelo próprio sofrimento advindo da violência e exposição, numa alusão entre a identificação de nexos causais entre a tentativa emancipatória e o sofrimento imposto pelo castigo nas relações de submissão. Considerações finais: O avanço tecnológico vem trazendo novas possibilidades de violação de direitos das mulheres. Diante disso, políticas públicas devem ser implementadas ao reconhecer e acompanhar a incidência e a motivação de tais crimes, com o intuito de assegurar às mulheres as condições para o exercício dos seus direitos ao acesso à justiça, à liberdade, à dignidade e ao respeito.

Biografia do Autor

Karylaine Castro Andrade, Universidade Federal do Maranhão

Graduanda pela Universidade Federal do Maranhão.

Referências

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm Acesso em: 16 Out, 2024.

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SAFERNET. O que é sextorsão?. Disponível em: O que é sextorsão? | SaferNet Brasil. Acesso em 16 Out, 2024.

SENADO FEDERAL. CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha. Disponível em: CDH inclui violência por meios eletrônicos na Lei Maria da Penha — Senado Notícias. Acesso em 16 Out, 2024.

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Publicado

2024-12-26

Como Citar

Andrade, K. C. (2024). “SEXTORSÃO”: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO MUNDO DIGITAL. ANAIS DO SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INTERSECCIONALIDADES, 3(1), 01–02. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisseminariodepoliticaspublica/article/view/1743

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