POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA BRASILEIRA

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Autores

  • Cleucimara Molon Jubelli Universidade de Passo Fundo

Palavras-chave:

Infância; Lei; Criança e Adolescente.

Resumo

Para entender o processo de direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil,
faz necessário um resgate histórico da sociedade, seus padrões de convivência e as diferentes
classes sociais. Será utilizado metodologia de pesquisa documental. A escravidão trouxe
grandes raízes culturais no país, é possível afirmar que a cidadania é fenômeno recente, a
república apresenta-se aos brasileiros com a Constituição de 1988. O relato histórico sobre as
politicas voltadas a infância é ainda mais recente. Portanto, o país reconhece direitos para a
criança e adolescente em 1990. A partir da Análise do processo histórico da criança e ao
adolescente desde colonização brasileira, com a chegada do Estatuto da Criança e do
Adolescente sinaliza que um marco para cessar as práticas assistenciais, a exploração e
criminalização do negro e do pobre sob a outorga legal. Com o advento da República o estado
assume a responsabilidade com a assistência a criança e ao adolescente, sendo aos poucos
reduzida a preocupação higienista e fortalecida a necessidade de assistência de cunho
científico. A legislação desde Brasil Colônia, traduz a necessidade do momento e da época
vivenciada. Exemplo disso é o Código de Menores, o qual previa medidas com o objetivo de
integração sóciofamiliar, o que anterior ao Código, nada tinha de estabelecido. Cabe, ainda,
ressaltar a importância no decorrer deste processo de aprovação da legislação da infância, a
participação e mobilização dos movimentos sociais, cruciais para o sancionamento do
Estatuto da Criança e do Adolescente. A continuidade de leis complementares, a exemplo da
Lei 13.431/2017 e recentemente a Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, as
quais criam e implementam equipamentos para o atendimento a crianças e adolescentes,
fundamentais para o atendimento adequado e eficiente. É possível perceber que a política
ainda necessita de compreensão e efetivação. A legislação brasileira é atualizada
constantemente, porém o que se observa é que não falta legislação, é sim a falta efetivação de
políticas públicas.

Biografia do Autor

Cleucimara Molon Jubelli, Universidade de Passo Fundo

Mestranda em História pela Universidade de Passo Fundo-UPF. Especialista em Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente; Pedagogia Hospitalar e empresarial; Gestão de Centros de Socioeducação. Possui graduação em Pedagogia pela Faculdade Vizivali (2008). Atualmente empresaria da AGGIORNARE- Assessoria e Capacitação. Tem experiência na área de Educação, Assistência Social, Rede Municipal de Proteção a Infância e adolescência, Sistema de Garantia de Direitos e Conselho Tutelar. Membro do Grupo de Pesquisa e Estudos em Primeira Infância-GEPEPI. Possui interesse nas áreas: Políticas Públicas, Infância e Adolescência, História do tempo presente, História da criança e da Família. Bolsista CAPES.

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Publicado

2023-09-11

Como Citar

Jubelli, C. M. (2023). POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INFÂNCIA BRASILEIRA. ANAIS DO SEMINÁRIO INTERNACIONAL DE HISTÓRIA E EDUCAÇÃO, 2, 46–47. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisseminariodehistoriaeeducaca/article/view/860

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