O DIREITO À EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DESAFIOS PARA SUA EFETIVAÇÃO
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Educação, Direitos sociais, Políticas públicas, Constituição Federal, Escola públicaResumo
Este texto propõe uma reflexão sobre o papel do Estado brasileiro na garantia do direito à educação. A Constituição Federal de 1988 consagrou esse direito como um dos pilares da cidadania, ao afirmar no artigo 205 que a educação é dever do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. Ainda que a Constituição e a Lei nº 9.394/1996 sustentem os princípios da universalização, qualidade e equidade, medidas mais recentes têm colocado esse projeto em xeque. Nesse contexto, o presente trabalho analisa os obstáculos atuais que comprometem a efetivação plena da educação como direito fundamental. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica, com ênfase na Constituição Federal, na LDB, nas análises de Moraes (2023) e na abordagem crítica de Bezerra e Lima (2021). Adotou-se o método dedutivo e uma abordagem qualitativa, visando interpretar os dispositivos normativos à luz das mudanças legislativas e políticas recentes. Dentre os fatores que vêm impactando o cenário educacional, destacam-se três medidas, a Emenda Constitucional nº 95/2016, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017). A EC 95 impôs restrições severas aos investimentos públicos, afetando diretamente o financiamento da educação. A BNCC, por sua vez, reorganizou os currículos com foco em competências, reduzindo o espaço para uma formação crítica. Já a Reforma do Ensino Médio flexibilizou conteúdos e itinerários, promovendo uma abordagem segmentada, voltada para as exigências do mercado de trabalho. Nesse cenário, ganham destaque os argumentos que apontam um afastamento do projeto constitucional de educação como instrumento de inclusão, cidadania e transformação social. Moraes (2023) ressalta que os direitos sociais vão além da previsão legal: exigem políticas públicas comprometidas com sua concretização. Sob essa ótica, muitas críticas apontam para um processo de enfraquecimento da função social da escola pública, que vem sendo substituída por uma lógica pragmática, utilitária e excludente. Diante do exposto, conclui-se que o direito à educação, embora formalmente assegurado, encontra-se ameaçado por políticas que restringem sua abrangência e sua função transformadora. Reverter esse quadro exige que o Estado reafirme seu compromisso com uma educação pública, laica e de qualidade, sustentada por financiamento adequado, valorização dos profissionais da educação e ampla participação social.