AÇÕES AFIRMATIVAS E O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL

A EXPERIÊNCIA DE COTISTAS PRETOS E PARDOS

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Autores

Palavras-chave:

Cotas, Educação, Mercado de trabalho, Políticas Públicas

Resumo

O objetivo deste trabalho é fazer um levantamento de dados sobre o processo de inserção no mercado de trabalho de egressos do ensino superior de universidades públicas brasileiras, que participaram das ações afirmativas de reserva de vagas para pretos(as) e pardos(as). Além disso, pretende-se verificar o que foi publicado nos últimos 16 anos (de 2006 a 2022) a fim de compreender como os(as) pesquisadores(as) brasileiros(as) estão debatendo acerca dessa temática. Para este resumo a base de dados que resultou trabalhos com as palavras-chave selecionadas foi Biblioteca Digital de Teses e Dissertações - BDTD. Foram analisados dez trabalhos, e após a definição dos critérios de inclusão e exclusão, permaneceram cinco, que têm ao menos uma das palavras-chave escolhidas (negro, mercado de trabalho, educação e ações afirmativas), a correspondência da busca utilizada foi (TODOS os termos), e os filtros foram: país Brasil; delimitação de tempo 2006 a 2022; e idioma português. Torna-se pertinente salientar que todos os trabalhos foram analisados, e buscou-se averiguar a relação deles com a temática a ser trabalhada. Com esse propósito, foram utilizados os critérios de inclusão e exclusão: a leitura atenta ao título, ao resumo e a introdução. Assim, restaram cinco trabalhos, são eles quatro teses e uma dissertação. As ações afirmativas de cotas raciais fundamentadas na Lei 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 completaram dez anos em 2022, é por meio dela que muitos discentes pretos(as) e pardos(as), ingressam nas universidades públicas do Brasil. Tal política pública surge com finalidade de oportunizar o acesso de pretos(as) e pardos(as) nas universidades públicas brasileiras. Nesse sentido, após a leitura dos cinco trabalhos selecionados, foi possível perceber que os textos são complementares, visto que trazem em seu conteúdo informações consideráveis para este trabalho. Logo, foi possível concluir que após a abolição da escravatura no Brasil não foi proporcionado aos pretos, ex-escravizados, um meio de oportunidade de acesso ao mercado de trabalho e à educação e de integração na sociedade. No que se refere as ações afirmativas, elas foram sancionadas após anos de reivindicações dos movimentos negros, e na maioria dos casos de fraude quem as denúncia são os membros desses movimentos sociais. Além disso, foi apurado que as ações afirmativas agem como forma de inclusão da diversidade e aumento da representatividade no ambiente universitário. Concernente ao ingresso no mercado de trabalho associado às cotas raciais, os dados apontam que ter sido cotista não foi totalmente impactante neste quesito, pois quando o sujeito submete-se a vaga não é questionado se ele(a) foi cotista ou não. No entanto, ter uma graduação fez a diferença no momento de buscar oportunidades de trabalho. Visto que, foi por meio dela que diversas oportunidades surgiram, dentre elas a continuidade dos estudos desses egressos que tornaram-se alunos da pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) e outros que ingressaram em postos de trabalho via concurso público. Para esses egressos a política pública de cotas raciais representou um marco em suas vidas, pois a partir dela suas vidas foram transformadas

Biografia do Autor

Suzana Cavalheiro de Jesus, Universidade Federal do Pampa

Doutorado, Professora do Magistério Superior (Orientadora).

Caiuá Cardoso Al-Alam, Universidade Federal do Pampa

https://orcid.org/0000-0002-4084-1686

Bruna Martins da Rosa, Universidade Federal do Pampa

Graduação - Tecnologia em Gestão Pública, Mestranda Programa de Pós-graduação em Ensino da Universidade Federal do Pampa (Autora).

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Publicado

2023-09-03

Como Citar

Cavalheiro de Jesus, S., Cardoso Al-Alam, C., & Martins da Rosa, B. (2023). AÇÕES AFIRMATIVAS E O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO NO BRASIL: A EXPERIÊNCIA DE COTISTAS PRETOS E PARDOS. ANAIS DO SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE E DIREITOS HUMANOS, 1(1), 16–17. Recuperado de https://revistas.ceeinter.com.br/anaisdoseminarioeducacaodiversid/article/view/799

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