EDUCAÇÃO AMBIENTAL
FORMAÇÃO DO CIDADÃO PLANETÁRIO CONCILIADOR DOS DIREITOS HUMANOS AO DESENVOLVIMENTO E À PROTEÇÃO AMBIENTAL
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https://doi.org/10.56579/sedh.v2i1.1140Palavras-chave:
Desenvolvimento, Cidadania, Educação AmbientalResumo
A necessidade planetária de conciliação dos direitos humanos ao desenvolvimento e à proteção ambiental por meio da educação ambiental formadora do cidadão planetário, informado e atuante, está prevista no art. 225, parágrafo 1º, inciso VI da Constituição Federal. O objetivo da pesquisa é averiguar se as práticas educativas preconizadas na principal norma que norteia os currículos da educação básica no Brasil têm aptidão para cumprimento desse desígnio constitucional. Quanto à metodologia, trata-se de pesquisa bibliográfica, de vertente jurídico-social e análise qualitativa. As práticas educativas ambientais baseadas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC ainda são preponderantemente conservacionistas e pragmáticas e precisam avançar na entrega de conhecimento social crítico, que propiciem ao cidadão informações que lhe permitam reconhecer as atividades econômicas que causam degradação socioambiental, de modo a não compactuar com elas e contribuir para a efetivação da sustentabilidade, por se entender desenvolvido em um contexto de preservação ambiental.