Pessoas transexuais e travestis em privação de liberdade e as violações de Direitos Humanos
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https://doi.org/10.56579/cor.v4i10.1974Palabras clave:
Transexualidade, Cárcere, Violação de Direitos Humanos, PsicologiaResumen
O Brasil lidera pelo 16° ano consecutivo o ranking de assassinatos de pessoas transexuais e travestis, população que está em constante situação de vulnerabilidade, sem acesso à educação, ao trabalho, à saúde, sendo assim, por vezes o que sobra é o lugar da prostituição. Sob tais condições de vida, muitas dessas pessoas acabam cometendo crimes e dentro das penitenciárias sofrem ainda mais com a exclusão, preconceito e violências. O objetivo da pesquisa é compreender as múltiplas violações de direitos humanos sofridas por pessoas transgêneros inseridas no sistema carcerário. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, a partir do levantamento de artigos, monografias, resoluções federais, cartilhas e manuais do Conselho Federal de Psicologia disponibilizadas de forma online, tendo sido analisados com base na Análise de Conteúdo, 24 artigos publicados entre 2020 a 2023. A partir da leitura e análise dos textos, observou-se que a comunidade trans sofre diversos tipos de violência dentro das unidades penitenciárias, físicas, sexuais e institucionais, praticadas por detentos e agentes penitenciários, principalmente quando alocadas em alas masculinas, assim como a população geral carcerária que vivem em situações insalubres causadas pela superlotação e descaso do Estado, saúde e alimentação precária, tortura, dentre outros, são esquecidas pelas famílias, o que as levam a recorrer novamente a prostituição e trabalhos domésticos para sobreviver. Conclusão: Diante das violências e violações de direitos humanos sofridas, é fundamental a criação de alas específicas para a população trans e travesti, que possam minimamente garantir proteção física e emocional, como também que os profissionais que atuam no sistema prisional recebam capacitação acerca desta comunidade em relação às suas especificidades e que as alas não sejam utilizadas como forma de segregação e punição.
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