Entre a toga e o silêncio
O STF como voz solitária na garantia de direitos LGBTQIA+ frente à política moral da extrema-direita
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https://doi.org/10.56579/cor.v1i10.2497Mots-clés :
Direitos LGBTQIA+, Supremo Tribunal Federal, segurança jurídica, populismo autoritário, neoconservadorismoRésumé
O artigo analisa o cerceamento dos direitos da população LGBTQIA+ no Brasil, com foco na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) diante da omissão do Congresso Nacional em legislar sobre temas essenciais para a garantia da igualdade e da proteção legal. Por meio de uma análise crítica da dinâmica entre os poderes Legislativo e Judiciário, o estudo examina a precariedade da segurança jurídica decorrente da dependência quase exclusiva das decisões judiciais para a efetivação dos direitos LGBTQIA+. A pesquisa aborda, ainda, os impactos sociais e emocionais dessa instabilidade legal, contextualizando o fenômeno no cenário atual de ascensão do populismo autoritário de direita e da política moral neoconservadora. Os resultados demonstram que, embora o STF exerça um papel vital como guardião da Constituição e dos direitos fundamentais, sua atuação isolada não assegura a estabilidade necessária para a cidadania plena da população LGBTQIA+. O artigo conclui que é imprescindível fortalecer a mobilização política e social para pressionar o Legislativo a criar um marco legal claro, inclusivo e duradouro, garantindo segurança jurídica e proteção efetiva contra a discriminação e violência. Dessa forma, o estudo contribui para a compreensão da complexa relação entre ativismo judicial, insegurança normativa e estratégias democráticas de ampliação dos direitos humanos no contexto brasileiro contemporâneo.
Références
ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos. Violação de direitos humanos e a omissão do Estado brasileiro. Brasília: ABGLT, 2023.
ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Dossiê dos assassinatos e da violência contra travestis e transexuais brasileiras em 2024. Brasília: ANTRA, 2025.
BARROCO, M. L. da S. Direitos humanos, neoconservadorismo e neofascismo no Brasil contemporâneo. Serviço Social & Sociedade, n. 143, p. 12–21, 2022.
BONAVIDES, P. Curso de Direito Constitucional. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BOBBIO, N. O positivismo jurídico: lições de filosofia do Direito. Tradução: Thereza Ancona Lopez. 8. ed. São Paulo: Ícone, 1999.
BOBBIO, N. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1997.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26/DF. Relator: Min. Celso de Mello. Julgamento em 13 de junho de 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 4733/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em 13 de junho de 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário com Agravo 845.779/DF. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento em 10 de maio de 2017.
BUTLER, J. Discurso de ódio: uma política do performativo. São Paulo: Editora Unesp, 2021.
BUTLER, J. Quem tem medo do gênero?. São Paulo: Boitempo, 2024.
CAMPOS, R. C. de. A omissão legislativa e a atuação do STF na efetivação dos direitos fundamentais. Revista Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, n. 38, p. 85–112, jul./set. 2021.
CANOTILHO, J. J. G. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARVALHO, K. A. de. STF e a criminalização da LGBTfobia: entre a judicialização e o ativismo judicial. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 10, n. 2, p. 122–140, 2020.
ECO, U. O fascismo eterno. São Paulo: Record, 2018.
FOUCAULT, M. A ordem do discurso: aula inaugural no Collège de France, pronunciada em 2 de dezembro de 1970. São Paulo: Loyola, 2014.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero (Nudiversis). São Paulo: Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. Projeto MP+Diverso: atuação em defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Salvador: Ministério Público da Bahia, 2022.
MUDDE, C. A extrema-direita hoje. Rio de Janeiro: Editora UERJ, 2022.
NORRIS, P.; INGLEHART, R. Cultural Backlash: Trump, Brexit, and Authoritarian Populism. Nova York: Cambridge University Press, 2019.
PIOVESAN, F. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
RIBEIRO, D. O povo brasileiro: a formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
REDE ALIANÇA LGBTI+. Relatório da Pesquisa Nacional sobre o Bullying LGBTIfóbico nas escolas brasileiras. São Paulo: Aliança Nacional LGBTI+, 2025.
SCIMAGO INSTITUTIONS RANKINGS. Pluralismo político: o Poder Judiciário e os direitos LGBT. Revista Direito GV, n. 18, v. 1, 2022.
SILVA, J. A. da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
SANTOS, B. de S. Crítica da razão jurídica: a justiça e a sociedade. São Paulo: Cortez, 2002.
STF – Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ. Relator: Min. Ayres Britto. Julgamento em 5 de maio de 2011.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO. Comissão LGBTI do Tribunal de Justiça do Maranhão. São Luís: TJMA, 2021.
UOL – Deutsche Welle. (2025, 28 de junho). Milhares vão à parada LGBTQ+ de Budapeste em desafio a Orbán. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2025/06/28/milhares-vao-a-parada-lgbtq-de-budapeste-em-desafio-a-orban.htm. Acesso em: 27 out. 2025.
UNIFESP. Prevalência de transtornos mentais na população LGBTI+. São Paulo: Universidade Federal de São Paulo, 2020.










