EL INSTITUTO DE ANTICIPACIÓN DE LOS EFECTOS DE LA TUTELA PROVISIONAL ANTES DE LA REFORMA DEL CÓDIGO DE PROCEDIMIENTO CIVIL DE 2015 297 224
DOI:
https://doi.org/10.56579/verum.v1i3.216Palabras clave:
Judicialización de la Salud, Alteridad, Tutela AnticipadaResumen
El presente trabajo se dedica al estudio de la anticipación de los efectos de la tutela en acciones orientadas a garantizar el derecho a la salud de los ciudadanos. Su objetivo es analizar la forma en que el Poder Judicial está actuando en defensa del derecho a la salud, particularmente en lo que se refiere a la anticipación de los efectos de la tutela. Se parte de la problemática de que, siendo la salud un derecho de todos, ¿cómo está el Poder Judicial viabilizando este acceso, así como cuáles son los requisitos exigidos para la concesión de la tutela anticipada, específicamente en las acciones judiciales orientadas a la salud? Para abordar esta cuestión, se realiza primero un estudio conceptual e histórico sobre la anticipación de la tutela, antes de la reforma del Código de Procedimiento Civil ocurrida en 2015. A continuación, se analiza el derecho fundamental a la salud a la luz de la legislación constitucional. La metodología utilizada es la investigación bibliográfica, la lectura y el análisis de la legislación pertinente, obras doctrinales y materiales de apoyo publicados en internet.
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