POLÍTICA DE TAXA DE PUBLICAÇÃO (APC)

POLÍTICA DE TAXA DE PUBLICAÇÃO (APC)

1. DA FINALIDADE DA TAXA DE PUBLICAÇÃO

1.1. A Revista Latino-Americana de Produção Técnica e Tecnológica (RELAPETEC) adota a cobrança de Taxa de Publicação (Article Processing Charge – APC) como instrumento de sustentabilidade editorial, visando garantir a manutenção da infraestrutura tecnológica, a gestão do fluxo editorial, os serviços de editoração, normalização, preservação digital, comunicação científica e publicação em fluxo contínuo.
1.2. A APC destina-se exclusivamente à cobertura de custos operacionais e editoriais do periódico, não configurando qualquer forma de comercialização de decisões editoriais.

2. DA INEXISTÊNCIA DE TAXA DE SUBMISSÃO

2.1. A RELAPETEC não cobra taxa de submissão.
2.2. Nenhum valor é exigido no momento do envio do manuscrito, independentemente da modalidade de submissão.

3. DA OBRIGATORIEDADE DA TAXA DE PUBLICAÇÃO

3.1. A APC é obrigatória para todas as modalidades de submissão publicadas na RELAPETEC, sem exceção.
3.2. A cobrança da APC ocorre exclusivamente após a aprovação final do manuscrito para publicação.
3.3. O pagamento da APC não interfere, sob nenhuma hipótese, nas decisões editoriais ou nos pareceres emitidos durante o processo de avaliação.

4. DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AVALIAÇÃO E PAGAMENTO

4.1. O processo de avaliação editorial e por pares é integralmente independente da política de cobrança da APC.
4.2. O pagamento da taxa não garante aprovação, assim como a não aprovação não gera qualquer obrigação financeira aos(às) autores(as).

5. DOS DESCONTOS E CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1. A RELAPETEC poderá conceder descontos parciais, a critério exclusivo da Editoria, não sendo admitida isenção total da APC.
5.2. Poderão ser analisados pedidos de desconto nos seguintes casos:
a) autores(as) sem financiamento institucional específico para publicação;
b) trabalhos oriundos de parcerias institucionais, eventos, dossiês temáticos ou chamadas promovidas pela RELAPETEC ou pelo CEEINTER;
c) submissões consideradas de alto interesse estratégico, impacto social ou relevância técnica;
d) autores(as) vinculados(as) a instituições públicas com restrições orçamentárias comprovadas.
5.3. Os pedidos de desconto devem ser realizados no ato da submissão, estando sujeitos à análise editorial e à disponibilidade institucional.

6. DOS VALORES DA TAXA DE PUBLICAÇÃO POR MODALIDADE

6.1. Núcleo científico-analítico

a) Artigos científicos – R$ 450,00
b) Artigos de dados – R$ 450,00
c) Estudos de caso – R$ 400,00

6.2. Produção técnica e aplicada

a) Relatórios técnicos e científicos – R$ 350,00
b) Relatórios de projetos de pesquisa, ensino e extensão – R$ 350,00
c) Produtos técnicos – R$ 350,00

6.3. Produção educacional e formativa

a) Produtos educacionais (Mestrado ou Doutorado Profissional) – R$ 300,00
b) Materiais pedagógicos e didáticos – R$ 300,00
c) Relatos de experiência profissional – R$ 300,00
d) Projetos de intervenção e inovação – R$ 300,00

6.4. Formatos de circulação editorial ampliada

a) Análises de conjuntura – R$ 250,00
b) Artigos de opinião – R$ 200,00
c) Resenhas críticas – R$ 180,00
d) Resumos de teses e dissertações – R$ 150,00
e) Poesias e poemas – R$ 120,00

7. DOS PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO

7.1. Após a comunicação formal do aceite final, a Secretaria Editorial encaminhará aos(às) autores(as) as instruções de pagamento, contendo valor, prazo e forma de quitação.
7.2. O prazo padrão para pagamento da APC é de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do envio da notificação.
7.3. A publicação do manuscrito ficará condicionada à:
a) confirmação do pagamento da APC;
b) entrega da versão final revisada;
c) conclusão dos procedimentos de normalização e editoração.
7.4. O não pagamento da APC no prazo estabelecido poderá acarretar o adiamento da publicação ou o arquivamento, mediante comunicação formal aos(às) autores(as).

8. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL

8.1. Para fins de comprovação e regularidade fiscal, será emitida Nota Fiscal relativa ao pagamento da APC, a qual será gerada e disponibilizada pelo Centro de Estudos Interdisciplinares (CEEINTER), responsável pelos procedimentos administrativos e financeiros vinculados à RELAPETEC.
8.2. A Nota Fiscal será emitida conforme os dados informados pelos(as) autores(as) (ou pela instituição responsável pelo pagamento), sendo de responsabilidade do(a) solicitante garantir a correção das informações cadastrais necessárias para emissão.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A RELAPETEC reserva-se o direito de revisar, atualizar ou reajustar os valores da APC, conforme necessidades institucionais, operacionais ou estratégicas.
9.2. Eventuais alterações na política de taxas serão publicadas no portal do periódico e passarão a vigorar para submissões futuras.
9.3. Os casos omissos serão analisados pela Editoria, à luz dos princípios de transparência, equidade e responsabilidade editorial.