O PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA COMO POLÍTICA PÚBLICA DE ACESSO À EDUCAÇÃO
ENTRE O DIREITO CONSTITUCIONAL E OS DESAFIOS DEMOCRÁTICOS
Visualizações: 19Palavras-chave:
Política Pública, Transporte Escolar, Caminho da Escola, EducaçãoResumo
O presente trabalho se propõe a realizar uma análise sobre o programa caminho da escola enquanto política pública de acesso a educação pública em áreas de difícil acesso. A constituição Federal de 1988 reconhece a educação como direito social fundamental e atribui ao Estado a responsabilidade de garantir condições materiais que viabilizem o acesso e a permanência dos estudantes, entre as quais o transporte escolar gratuito. Nesse contexto, o Programa Caminho da Escola, instituído em 2007 pelo FNDE, configura-se como uma política pública voltada à democratização do ensino básico, especialmente em áreas rurais e periferias. O presente estudo tem como objetivo analisar o programa à luz dos fundamentos constitucionais e legais que sustentam o direito ao transporte escolar, bem como identificar seus limites e potencialidades como instrumento de combate às desigualdades educacionais. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental de legislações, normativas do MEC e relatórios do FNDE, além de referenciais teóricos de políticas públicas, justiça social e participação cidadã. Os resultados apontam que o Caminho da Escola representa um avanço na operacionalização do direito à educação, ao proporcionar aquisição e repasse de veículos adaptados a estados e municípios. Contudo, desafios relacionados à descentralização da gestão, à insuficiência de recursos financeiros, à precarização decorrente da terceirização e às desigualdades regionais comprometem a eficácia do programa. Observa-se que municípios com maior capacidade administrativa conseguem implementar o transporte de forma mais efetiva, enquanto regiões vulnerabilizadas enfrentam dificuldades em garantir regularidade e qualidade no atendimento. Conclui-se que, embora juridicamente sólido, o programa demanda aprimoramentos nos mecanismos de monitoramento, avaliação e participação social, de modo a consolidar-se como política estruturante de garantia do direito à educação. Nesse sentido, é imprescindível fortalecer a gestão local, assegurar recursos adequados e ampliar o controle social, para que o transporte escolar seja efetivado não apenas como logística educacional, mas como expressão de cidadania e justiça social em um Estado democrático de direito.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 ago. 2025.
BRASIL. Decreto 11.162/2022: Dispõe sobre o Programa Caminho da Escola. Brasil, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D11162.htm. Acesso em: 15 ago. 2025.
BRASIL. Resolução CD/FNDE nº 03, de 28 de março de 2007. Dispõe sobre a criação do programa caminho da escola. Disponível em: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/caminho-da-escola/legislacao/resoluocdfnden3de28demarode2007.pdf. Acesso em: 11 ago. 2025.
CARVALHO, Alba Maria Pinho de. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. Revista de Ciências Sociais, [S. l.], v. 33, n. 1, p. 119–121, 2018. Disponível em: https://periodicos.ufc.br/revcienso/article/view/33934. Acesso em: 2 set. 2025.
SECCHI, Leonardo; COELHO, F.; PIRES, V. Políticas públicas [livro eletrônico]: conceitos, casos práticos, questões de concursos. 3. ed. São Paulo: Cengage Learning, 2020.
SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, n. 16, p. 20-45, 2006.
WU, Xun et al. Guia de políticas públicas: gerenciando processos. Tradução de Ricardo Avelar de Souza. Brasília: ENAP, 2014.