A BANALIZAÇÃO DO PERFILAMENTO RACIAL E SEUS EFEITOS NA ESFERA PENAL
UMA ANÁLISE JURÍDICA E SOCIOCULTURAL
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Abordagens policiais, Fundada suspeita, Perfilamento racial, RacismoResumo
O estudo visa abordar os efeitos do perfilamento racial na vivência do indivíduo e os respectivos desdobramentos na esfera criminal no emprego dessa técnica. As abordagens policiais, se concentram em procedimentos decorridos da fundada suspeita, que concerne nos critérios próprios do que tange um “potencial criminoso”, rotulados por fatores subjetivos, como a forma que se expressam, a classe social a qual pertencem, sobretudo, a cor da pele (COTA, 2023), causando o sentimento do medo inúmeros indivíduos, principalmente, as pessoas marginalizadas, sem quaisquer evidências objetivas. O perfilamento racial de cunho pernicioso, se perpetua no cenário incriminatório, pois as vítimas se veem em um ciclo interminável de violações de seus direitos. Culturalmente, a prática tornou-se banalizada, sendo possível identificar o tratamento dispensado nas manifestações dos membros de camadas menos favorecidas e com maior frequência em pessoas pretas. Por intermédio de protestos artísticos socioculturais, o verso atemporal difundido pelo grupo Racionais Mc’s, no ano de 1992, expõe a alarmante realidade da época (que ainda se faz presente em tempos hodiernos), quanto a repressão estatal através de dados apresentados na música Capítulo 4, Versículo 3 (1992) qual seja “60% dos jovens de periferia sem antecedentes criminais, já sofreram violência policial; A cada 4 pessoas mortas pela polícia, 3 são negras”. Decorridos 30 anos, houve uma ampliação nos dados, segundo o Atlas da Violência (IPEA, 2024) os registros de homicídios de pessoas pretas em 2022, corresponderam a 76,5% no país. Tais evidências servem como um retrato contundente da brutalidade em que a população negra é submetida. Ainda acerca de manifestações das músicas brasileiras, o refrão de “Freio da Blazer”, exposto pelo rapper brasileiro L7NNON, evoca o claro estereótipo dos que são frequentemente abordados pela polícia, com o termo “Blazer” aludindo ao modelo veicular dos agentes da época (TORRES, 2024). Nesse aspecto, a gíria do refrão citado, serve como um marcador social para determinar o perfil das vítimas baseadas em suspeitas infundadas, similarmente atreladas com “a cara do enquadro” ou “a cara do crime”. Em seguida, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica na plataforma Google Acadêmico e do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI), com recorte temporal de 2019 a 2024, utilizando como descritores o perfilamento, pessoas pretas e abordagem policial. Conforme as informações obtidas, verificou-se que a norma jurídica não se encontra plenamente estabelecida, cabendo aos agentes estatais, em especial ao Poder Judiciário, assumir postura crítica frente aos textos normativos (NEUMANN, 2013). As medidas policiais, que se fundamentam em atributos físicos, configuram-se como flagrante violação dos princípios e normas previstas na Constituição Federal, principalmente, quanto ao princípio da presunção de inocência. Conclui-se que, é evidente a ausência de fundamento para a prática do perfilamento racial, que se sustenta em preconceitos, revelando a carência de critérios nas abordagens policiais e ocasionando disparidade na aplicação da lei. Assim, ao manter a inconstitucionalidade da fundada suspeita baseada em características fenotípicas, tal prática resulta unicamente na normalização de discriminações raciais.
Referências
CERQUEIRA, Daniel; BUENO, Samira (coord.). Atlas da violência 2024. Brasília: Ipea; FBSP, 2024. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/14031
SILVA, L. A.; RAMOS, S.; MUSUMECI, L. O problema da “fundada suspeita” no Brasil: impasses metodológicos e possibilidades de pesquisa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
RACIONAIS MC 'S. Capítulo 4, Versículo 3. São Paulo, 1997.
NEUMANN, Franz. O império do direito: teoria política e sistema jurídico na sociedade moderna. São Paulo: Quartier Latin, 2013.
TORRES, Nicole Cardoso. A cara do ‘freio da blazer’: como o perfilhamento negro contribui com a discriminação racial no Brasil. Trabalho de Conclusão de Curso (Artigo Científico) – Curso de Direito, Universidade de Franca, 2024.