A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE HUMANA 76 52

##article.authors##

  • José Rinaldo Domingos de Melo Instituto Federal de Pernambuco https://orcid.org/0009-0000-7699-2438
  • Severina Verônica dos Santos Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes

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https://doi.org/10.56579/verum.v6i2.3778

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Dependentes Químicos##common.commaListSeparator## Pacientes##common.commaListSeparator## Internação##common.commaListSeparator## Tratamento

##article.abstract##

O presente estudo tem como objetivo analisar a aplicação da medida de internação involuntária de dependentes químicos em observância aos direitos constitucionais. Uma lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro facilita a internação voluntária de dependentes químicos, sem a autorização judicial e em hospitais e unidades públicas de saúde.  A internação de um dependente químico precisa ser pensada de acordo com a lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mental, e redireciona o modelo assistencial na saúde mental. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracteriza o motivo da internação e a mesma só deve ser indicada quando os recursos extra hospitalares já se mostram insuficientes no caso do paciente.

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##submission.authorBiographies##

  • ##submission.authorWithAffiliation##

    Doutor em Ciências da Educação pela Christian Business School (2024), com título revalidado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), conforme Processo n.º 00577.3.69021/06-2024. Mestre em Ciências da Educação pela Christian Business School (2019), com título revalidado pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), conforme Processo n.º 00953.4.65705/04-2024. Graduado em Direito e em Engenharia Civil pela Faculdade Católica Paulista. Bacharel em Ciências Contábeis e com formação em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Faculdade Prominas/Única.

  • ##submission.authorWithAffiliation##

    Professora de carreira do município de Jaboatão dos Guararapes.

##submission.citations##

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##submissions.published##

2026-06-28