A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE DEPENDENTES QUÍMICOS E OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE HUMANA
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https://doi.org/10.56579/verum.v6i2.3778Palavras-chave:
Dependentes Químicos, Pacientes, Internação, TratamentoResumo
O presente estudo tem como objetivo analisar a aplicação da medida de internação involuntária de dependentes químicos em observância aos direitos constitucionais. Uma lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro facilita a internação voluntária de dependentes químicos, sem a autorização judicial e em hospitais e unidades públicas de saúde. A internação de um dependente químico precisa ser pensada de acordo com a lei 10.216 de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtorno mental, e redireciona o modelo assistencial na saúde mental. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracteriza o motivo da internação e a mesma só deve ser indicada quando os recursos extra hospitalares já se mostram insuficientes no caso do paciente.
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