PARECER CNE/CES N° 492/2001 E O CURSO DE LETRAS
UMA ANÁLISE DAS ORIENTAÇÕES CURRICULARES E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA NO PPC DE LETRAS DO IFFLUMINENSE
Palavras-chave:
Formação Docente, Licenciatura em Letras, SociolinguísticaResumo
Desde a explosão de teorias no campo das Ciências da Linguagem ocorrida no século XX, houve importantes mudanças no que concerne à formação docente em línguas, especialmente graças às contribuições da Sociolinguística para a Educação. Na atualidade, a concepção de língua mais aceita pela Academia e que, por consequência, deve ser seguida nos Cursos de Licenciatura em Letras, é a de língua enquanto um fenômeno social, cognitivo, cultural, histórico, político e ideológico. Pensando nisso, as atuais diretrizes para os cursos de Letras, em especial o Parecer CNE/CES n° 492/2001, apontam para a necessidade de uma sólida formação teórico-prática desses/as profissionais, fundamentada na concepção de língua exposta acima. Em vista disso, este trabalho objetivou analisar as orientações curriculares para o Curso de Letras e sua aplicação prática no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do IFFluminense campus Campos Centro. Para tanto, fez-se uma análise documental, a partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo e exploratório-descritivo, com o intuito de comparar o PPC de Letras com as diretrizes curriculares nacionais à luz do aporte teórico previamente construído, visando a alcançar o objetivo proposto. Os resultados encontrados, após realizadas as investigações, foram os seguintes: o PPC de Letras da referida instituição está devidamente adequado ao Parecer CNE/CES n° 492/2001, apesar de apresentar alguns problemas. Dentre eles, cabe ressaltar: i) a concepção de língua adotada pelo Parecer e parcialmente reproduzida no PPC não se sustenta em todo o documento, que recorre ao purismo linguístico-gramatical em determinados momentos (principalmente nos componentes curriculares relacionados à Sintaxe, que estuda o funcionamento da gramática da língua no nível da frase); ii) o fenômeno da variação linguística, elemento intrínseco e indissociável de qualquer debate relacionado à língua(gem), não está presente em todos os componentes curriculares que versam diretamente sobre ela, como se esperava que estivesse, devido ao seu caráter de fenômeno e não de conteúdo isolado dentro dos estudos linguísticos; iii) o PPC apresenta incoerências estruturais, dentre as
quais é imprescindível citar a absorção da Sociolinguística pela Linguística I e sua realocação para o primeiro período. Sabe-se, graças à vasta literatura sobre o assunto, que a Sociolinguística depende de outros conhecimentos para sustentar suas teorizações, como os que constam em Linguística Geral, Fonética e Fonologia, Morfologia, Morfossintaxe, História da Língua e outros. Tais conhecimentos ainda não estão disponíveis no primeiro período, fato que inviabiliza a oferta do referido componente curricular no início do curso. Todos esses pontos mostram, portanto, que embora o PPC esteja adequado ao Parecer, ainda há muito o que melhorar se se quer formar bons e boas docentes de língua. No entanto, para que haja melhorias, é preciso ouvir o corpo discente e docente do curso no que tange aos seus anseios e necessidades, além de um estudo aprofundado da legislação pertinente e de uma análise comparada do currículo de Letras de outras instituições. Assim, será possível construir um PPC mais sólido e condizente com a legislação da área e com os anseios da comunidade que compõe o curso.