O "NOVO" ENSINO MÉDIO E A EDUCAÇÃO BÁSICA MÍNIMA

QUE TIPO DE FORMAÇÃO DAS JUVENTUDES PODEMOS ESPERAR?

Autores

Palavras-chave:

Formação das Juventudes, Lei n° 13.415/2017, Política Nacional do Ensino Médio, Reforma

Resumo

Desde a aprovação do impedimento contra a ex-presidenta Dilma Rousseff em 2016, houve incontáveis e profundas mudanças nas políticas públicas destinadas à Educação no país, como a reformulação da Política Nacional do Ensino Médio. Por meio da Medida Provisória n° 746/2016, o ex-presidente Michel Temer, antes vice-presidente de Dilma, alterou a referida política, criando, na sequência, a Lei n° 13.415/2017, conhecida como a "Reforma" do Ensino Médio (REM). Ela, por sua vez, traz inúmeras mudanças ao E. M., como: inserção dos itinerários formativos para compor a parte diversificada do currículo; redistribuição da carga horária total do E. M., ficando dividida em 60% para a Formação Geral Básica e 40% para os itinerários; vinculação obrigatória à BNCC; entre outras. Acontece, porém, que não houve debate público relacionado à REM, decorrente do caráter urgente da MP, inviabilizando as discussões com indivíduos direta e indiretamente afetados por ela. Além disso, as escolas brasileiras não possuem estrutura para comportar uma variedade razoável de itinerários para atender sua comunidade escolar, levando-a a ter de optar pelo único itinerário que a instituição puder oferecer, sendo, em geral, contra a sua vontade de escolha. Ainda sobre esse tópico: junto à MP, houve o congelamento dos investimentos em políticas públicas por 20 anos, medida aprovada pelo governo Temer através da Emenda Constitucional n° 95/2016. Ademais, faltam, às escolas, verbas para questões estruturais e de permanência e docentes aptos a lidar com os novos componentes curriculares advindos dos itinerários. Pensando nesse cenário, este trabalho objetivou analisar o tipo de formação das juventudes que se expressa na Lei n° 13.415/2017, na comparação com sua aplicação prática nos currículos da rede estadual do Rio de Janeiro. Para tanto, o percurso metodológico adotado partiu de uma pesquisa bibliográfica, a fim de realizar uma análise documental crítica, de cunho qualitativo, tanto da Lei quanto dos currículos da rede estadual do RJ, à luz do referencial teórico construído. Os resultados encontrados apontam alguns problemas: i) a redução da carga horária da formação básica e a exclusão de determinados componentes curriculares, observadas pós-reforma, têm o potencial de interferir negativamente na formação das juventudes, já que a realidade material na qual essas pessoas estão inseridas exigem conhecimentos oriundos de diversas áreas, como as ciências da natureza, humanas e sociais aplicadas, exatas e da linguagem; ii) os itinerários formativos, que deveriam servir de aprofundamento dos conhecimentos da comunidade escolar, têm se mostrado ineficientes, esvaziados e desconectados da realidade dos indivíduos ao fornecer disciplinas como "o que rola por aí" e "brigadeiro gourmet", reduzindo ou eliminando disciplinas de fato importantes para a sua formação. Concluiu-se, com base nos achados expostos acima, que o "Novo" Ensino Médio, imposto pela Lei n° 13.415/17, tem levado a cabo uma formação mínima, minimalista e esvaziada das juventudes, negando-lhes o direito a uma formação geral efetiva e o acesso aos conhecimentos científicos, humanísticos e artísticos ao reduzir carga horária da formação básica e excluir algumas disciplinas, colocando no lugar outras sem qualquer embasamento teórico comprovado.

Biografia do Autor

Kleverson Gonçalves Willima, FAMEESP

Pós-graduando em Currículo, Didática e Metodologias Ativas pela FAMEESP. Licenciado em Letras - Português e Espanhol pelo Centro Universitário FAEL. Integrante do Núcleo de Estudos em Educação e Realidade Brasileira (NEEREBRA), coordenado pelo Prof. Dr. Matheus Rufino Castro e vinculado ao Colégio Pedro II. Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, RJ.

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Publicado

2024-02-15