1.
Souza LC de, Almeida FFF de. RESPONSABILIDADE DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS POR PUBLICIDADE OCULTA SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REI [Internet]. 15º de julho de 2021 [citado 21º de novembro de 2024];3(2). Disponível em: https://revistas.ceeinter.com.br/revistadeestudosinterdisciplinar/article/view/122