NOME SOCIAL E IDENTIDADE DE GÊNERO
DESAFIOS E RESISTÊNCIAS NO AMBIENTE ESCOLAR
Palavras-chave:
Educação, Gênero, Nome SocialResumo
Em um Estado Democrático de Direito, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana são princípios fundamentais para garantir a justiça, a liberdade e o respeito aos direitos de todas as pessoas. Esses valores garantem que os indivíduos possam exercer plenamente sua identidade, sem marginalização ou exclusão de espaços essenciais, como o ambiente escolar. Dessa forma, é obrigatório que crianças, adolescentes, jovens e adultos transgêneros, não binários e demais identidades dissidentes possam ocupar instituições de ensino de maneira digna e respeitosa. Isso inclui o direito ao uso do nome social, um tratamento adequado e o acesso a banheiros, vestiários e vestimentas em conformidade com sua identidade de gênero. Como destaca Souza (2022), “o reconhecimento do nome social não é apenas um ato administrativo, mas uma ação fundamental para a existência digna de pessoas trans no ambiente escolar”. A educação, enquanto direito fundamental, deve basear-se em princípios democráticos e inclusivos. No entanto, muitas escolas ainda reproduzem normas cisheteronormativas que invisibilizam e marginalizam estudantes trans e não binários. Seffner (2012) aponta que “a escola é um espaço de regulação social onde a diferença de gênero é frequentemente enquadrada como um problema a ser corrigido, gerando processos de exclusão”. Butler (2019) reforça essa ideia ao afirmar que “os corpos que não se enquadram nas normas determinantes são precarizados pela lógica institucional, tornando-se alvos de violência simbólica e estrutural". A ausência de políticas educacionais contribui para a permanência dessas barreiras institucionais. Souza e Silva (2024) destaca que “estudantes trans frequentemente se deparam com obstáculos que comprometem sua permanência e bem-estar na escola”. Esse cenário exige uma análise aprofundada das políticas educacionais e dos documentos normativos produzidos pelos Conselhos Municipais de Educação, especialmente os da GRANPAL, a fim de compreender como regulamentam o uso do nome social e outras garantias de direção de direitos nas redes públicas municipais de ensino. Este estudo tem como objetivo geral refletir sobre os documentos emitidos pelos Conselhos Municipais de Educação da GRANPAL e, especificamente, analisar as normativas para o uso do nome social nas escolas públicas. Busca-se compreender como tais normativas são formuladas e aplicadas, identificando avanços, limitações e lacunas na garantia dos direitos de estudantes trans e não binários. Além disso, pretende-se problematizar as formas de violência simbólica e institucional que esses sujeitos enfrentam. Como argumenta Louro (2018), "a escola é um espaço de produção e controle de subjetividades, onde discursos normativos frequentemente excluem e marginalizam experiências dissidentes". Os resultados indicam inconsistências conceituais em documentos analisados, comprometendo a efetividade das normativas e fragilizando a garantia de direitos e também a insistência de documentos por parte de alguns Conselhos Municipais de Educação sobre nome social. Conclui-se que, para que o direito ao nome social e a plena inclusão de estudantes trans e não binários no ambiente escolar sejam garantidos, é necessário um compromisso efetivo das instâncias governamentais, das instituições de ensino e da sociedade como um todo. Como destaca Souza (2022), "a luta pelo reconhecimento de identidades de gênero dissidentes na escola passa por um enfrentamento constante das estruturas que tentam silenciar e invisibilizar essas existências".